Days Between Dates Calculator

Ferramenta Days Between Dates Calculator gratuita, rápida e precisa.

Revisado pelo Comitê Cronológico de CalculatorsDaily • Algoritmo de carimbo Unix e cálculo de dias úteis verificado • Atualizado: 2026

Calculadora de Dias Entre Duas Datas — Contador de Dias Úteis e Calendário

A calculadora de dias entre duas datas do CalculatorsDaily é a ferramenta ideal para determinar com máxima precisão o intervalo de tempo entre dois momentos quaisquer do calendário. Seja para verificar prazos processuais e jurídicos, gerenciar cronogramas de projetos corporativos, conferir limites de permanência em viagens ou apurar juros financeiros, este contador fornece o resultado completo em dias, semanas, meses e anos.

Fórmula Matemática do Intervalo Entre Datas

O cômputo no calendário gregoriano converte as datas em milissegundos decorridos desde a época Unix (1º de janeiro de 1970 UTC):

Total de Dias = (Timestamp Data Final − Timestamp Data Inicial) ÷ 86.400.000

Onde 86.400.000 é a quantidade exata de milissegundos em um dia de 24 horas (24 × 60 × 60 × 1.000).

Deve-se Incluir o Dia Final?

A subtração direta exclui o dia final. Para contratos de aluguel ou diárias onde o último dia é integralmente usufruído, marque a opção "Incluir a data final no cálculo" para somar 1 dia ao total.

Dias Corridos vs. Dias Úteis

No trabalho e no direito, diferenciam-se os dias corridos dos dias úteis:

Dias Úteis = Dias Corridos − Fins de Semana (Sábados + Domingos) − Feriados Oficiais

Fórmulas no Excel e Google Planilhas

Finalidade Fórmula Aplicação
Dias Corridos=B1 - A1 ou =DATADIF(A1; B1; "d")Subtração direta entre data final e inicial.
Dias Úteis=DIATRABALHOTOTAL(A1; B1)Exclui sábados e domingos automaticamente.
Com Feriados=DIATRABALHOTOTAL(A1; B1; C1:C10)Deduz também os feriados listados na coluna C.

Regras Jurídicas e Normativas de Contagem de Prazos

No direito civil e processual (Código de Processo Civil no Brasil e em Portugal), a contagem de prazos segue diretrizes jurídicas estritas:

  • Exclusão do Primeiro Dia e Inclusão do Último: Salvo disposição em contrário, exclui-se o dia do começo (dies a quo) e inclui-se o dia do vencimento (dies ad quem).
  • Prorrogação por Fim de Semana ou Feriado: Se o prazo vencer em dia não útil (sábado, domingo ou feriado nacional), prorroga-se automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.
  • Prazos Processuais em Dias Úteis: Em processos judiciais civis modernos, os prazos são computados exclusivamente em dias úteis, desconsiderando finais de semana e feriados forenses.
  • Prazos Decadenciais e Prescricionais: Já os prazos de prescrição civil e de garantia do consumidor são contados continuamente em dias corridos de calendário.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Subtraindo o timestamp da data inicial da data final em milissegundos e dividindo por 86.400.000.

Insira a data do passado na data inicial e a data de hoje na data final.

Divida os dias totais por 7 (ex: 63 dias ÷ 7 = 9 semanas completas).

Corridos contam todos os 7 dias da semana; úteis consideram apenas os dias úteis de segunda a sexta-feira.

Basta utilizar a fórmula =B1-A1 ou =DIATRABALHOTOTAL(A1, B1) para dias úteis.

Porque em muitas situações práticas ambos os dias limite são considerados dias inteiros de atividade.